Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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06-02-2004   Actividades da PGDL
PLANOS DE ACTIVIDADES - OBJECTIVOS PARA 2004. BALANÇO DE 2003
Acta de Reunião com os Procuradores da República

- Balanço de 2003 e Objectivos para 2004
ACTA DE REUNIÃO

1. No dia 6 de Fevereiro de 2004, pelas 10H00, nas instalações da PGD de Lisboa, ocorreu reunião de trabalho que fora convocada, nela participando:

1.1. Da PGD:
O PGD, Lic. Dias Borges
O PGA, Lic. Boaventura Costa
A PGA, Lic. Paula Figueiredo
O PR, Lic. Fernando Bento
1.2. Da Comarca de Lisboa:
DIAP - Lic. Francisca Van Dunem
Varas Criminais - Lic. Brites Reis
Família e Menores - Lic. Soares Martins
Cíveis - Lic. Conceição Ligeiro
Trabalho - Lis. João Monteiro
Juízos Criminais - Lic. Carlos Humberto
Peq. Instância Criminal - Lic. Espírito Santo
1.3. Os Procuradores da República e/ou Procuradores Coordenadores dos Círculos de:
Almada, Lic. Helena Bairros
Barreiro, Lic. Francisco Roso
Caldas da Rainha, Lic. Fernando Luz
Cascais, Lic. Varela Martins
Loures, Lic. Fernando Simões
Oeiras, Lic. Fernanda Carneiro
Seixal, Lic. Jorge Sanches
Sintra, Lic. Fátima Duarte
Sintra, Lic. Fernando Sobral
Torres Vedras, Lic. Orlando Romano
Vila Franca de Xira, Lic. Vítor Paiva

O PGD começou por dar as boas vindas e agradecer a comparência aos colegas participantes.
O objecto da reunião de trabalho é o constante do ofício-circular que a convocou e que aqui se refere:

1 - Informações;
2 - Balanço do ano de 2003, com especial incidência nos inquéritos;
3 - Objectivos para o ano de 2004.
2. Passando à ordem de trabalhos:
Quanto ao 1.º ponto INFORMAÇÕES:

2.1. Dadas pelo Procurador-Geral Distrital:
a) O PGD deu nota do êxito que tem sido o ano de existência da página da PGD na Internet.
Como balanço evidencie-se que se inscreveram no forum cerca de 800 pessoas (515 magistrados do M.ºP.º, 83 advogados, 37 juizes, 36 juristas, 22 estudantes e 100 outros profissionais); mais de 15.000 foram as consultas à página.
Deverão os colegas incentivar a participação no forum e não só na formulação de perguntas, pois também em dar respostas.
É um instrumento disponível para a magistratura do Ministério Público, especialmente a do Distrito Judicial de Lisboa, que deve ser rentabilizado, o que será conseguido com o empenho de todos.
b) O PGD chamou a atenção para o que está determinado em seus despachos de 16 e 17 de Dezembro de 2002 que foram divulgados, respectivamente, pelas circulares 12 - DL e 13 DL ambas de 17.12.2002.
Devem os colegas avaliar/verificar o seu cumprimento, especialmente nos segmentos seguintes:

b1) Se estão a ser feitas as comunicações, ao superior hierárquico imediato, de despachos de arquivamento de inquéritos que tenham por objecto crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos e que não sejam contra desconhecidos;

b2) Se estão a ser feitas as comunicações e a manter-se actualizado o registo relativamente aos crimes:

§ Fiscais

§ Praticados por agentes de autoridade

§ Em que é ofendido agente de autoridade

§ Contra a paz e a humanidade

§ Cometidos no exercício de funções públicas.

b3) Se estão a ter lugar as intervenções hierárquicas (obrigatórias) nos despachos de arquivamento proferido em inquéritos que tenham por objecto crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e em que sejam vítimas crianças e jovens.

Esta chamada de atenção justifica-se, porquanto ainda são feitas comunicações à PGD, quando se devem ter registos no âmbito das procuradorias, estes bastando.

Não se fará este ano, mas provavelmente acontecerá no próximo, avaliação de âmbito distrital, pelo que se impõe terem-se disponíveis os dados.

c) No ano de 2003 foi objecto de ampla discussão nos meios de comunicação social a questão da prisão preventiva.

O PGD elaborou documentos de reflexão sobre o tema, que estão disponíveis na página da PGD, essencialmente analisando números, visando-se com eles evidenciar a realidade e não enveredar por sensações nem sempre fundamentadas. (v.d. documentos de 2004.01.16 e de 2003.06.27)

Não há dúvida, porém, de que a prisão preventiva é, no presente, um problema no sistema judiciário português.

A obrigação de permanência na habitação, com fiscalização por vigilância electrónica tem virtualidades que devemos explorar.

Faz-se especial apelo ao empenho que deve ter a magistratura do M.ºP.º nesta matéria, sobre a qual a página na Internet também dispõe de elementos informativos, designadamente elaborados pelo colega Dr. Fernando Bento. (v.d. documentos de 2004.01.15 e de 2003.03.13)

d) O Código das Custas levanta variadíssimos problemas à magistratura do Ministério Público.

Para ajudar a superar as primeiras dificuldades, o colega Dr. Fernando Bento elaborou um texto que está disponível na página da PGD na Internet. Vem o Dr. Fernando Bento centralizando na PGD as questões que na prática diária se suscitam.(v.d. documento de 2004.01.09)

Há vantagens em que as questões sejam postas no forum da página, pois que o suscitá-las e dar-lhes resposta logo trazem para elas divulgação por todos os colegas do Distrito Judicial de Lisboa.

e) A Coordenação do Contencioso do Estado é uma estrutura de auto-organização da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

Têm sido relevantes as respostas dadas, especialmente no auxílio que é solicitado pelos colegas da 1.ª instância.

A reforma na jurisdição administrativa vai ter reflexos significativos, nomeadamente no que respeita ao volume de serviço, mas ainda não se está em condições de ter ideia precisa.

Não obstante se considerar que o Ministério Público deveria estruturar-se em termos de dar a devida resposta aos desafios que lhe são postos, a estrutura criada na PGD prosseguirá disponível para auxiliar os colegas da 1.ª instância, venham as solicitações de onde vierem.

f) Está disponível na página da PGD modelo de relatório periódico que pode servir como orientação para anotar as intervenções de maior significado do M.ºP.º. Deve incentivar-se os magistrados a recolherem sistematicamente os dados com interesse ao preenchimento do modelo.

g) Existem problemas ao nível dos tribunais de família e menores e dos do trabalho, nomeadamente relativos à prestação neles do M.ºP.º. Os dados disponíveis não permitem ter correcta visão de modo a encontrarem-se as soluções. Devem os magistrados neles colocados colherem os dados, para o que pode servir o modelo de relatório periódico.

h) Todos temos noção de haver elevados custos no sistema de Justiça respeitantes a pagamentos a defensores oficiosos e a transcrições de gravações de prova em audiências de julgamento.

Não se tem, porém, quantificação desses custos.

Pretende-se fazer análise desses custos, no Distrito Judicial de Lisboa, com referência ao ano de 2003. Para se conseguir esse objectivo, o PGD fez uma Informação destinada aos PRs Coordenadores em que estabelece os procedimentos de recolha e transmissão dos dados.

Essa Informação n.º 11/004 de 2 de Fevereiro foi distribuída a todos os colegas presentes e serviu para nesta reunião de trabalho se trocarem algumas ideias sobre o modo de concretizar o que se pretende.

2.2. Informações dadas pelos intervenientes:

a) Foi referido pela Dr.ª Francisca Van Dunem ter notícia de que estará em vias de ultimação relatório internacional sobre a prisão preventiva, sequente a contactos estabelecidos no DIAP, que evidenciará que a situação em Portugal não andará muito longe do que ocorre noutros países europeus. Logo que tenha acesso a esse relatório, elaborará texto que passará a estar disponível na página da PGD. (v.d. documento)

b) Ainda a Dr.ª Francisca alargou reflexões sobre o Euro 2004, no que foi acompanhada pelo Dr. Carlos Humberto de Almeida. Sendo estes os dois magistrados que vêm a acompanhar mais de perto o que se vem passando em preparação judiciária para o evento, estão eles disponíveis para irem prestando informações aos colegas que delas careçam. Mais próximo do evento, certamente desenvolver-se-ão acções, nomeadamente de formação que habilitarão o M.ºP.º a melhor responder aos desafios judiciários que ele estabelecerá.

c) Foi geralmente bastante enfatizado o quanto deixa a desejar a informatização com o programa HABILUS, no que respeita ao Ministério Público. Nomeadamente fizeram-se referências à incapacidade para responder a distribuições diferenciadas; não responde às necessidades de produção estatística, nos termos que vêm sendo praticados no Distrito Judicial de Lisboa; não sendo ele criado com atenção às funções do M.ºP.º, não responde satisfatoriamente à área dos processos administrativos; coisa semelhante ocorre no controle que se queira fazer relativamente a processos penais classificados; excessivamente preocupante é o facto de o programa consentir manobras de funcionários da DGAJ, (DIT) que não garantem as reservas necessárias nos registos de inquéritos; igual grau de preocupação decorre de já se ter constatado que pastas pessoais de magistrados, com pressuposto grau de confidencialidade, terem sido visitadas por terceiros; a sensação geral é a de premente necessidade de se encarar a informatização judiciária com profissionalismo e não com voluntarismo e amadorismo que parece ter acompanhado a informatização até agora.

d) Finalmente foram vários os colegas que se reportaram a situações preocupantes ao nível de julgamentos na jurisdição penal. Se no que respeita aos colectivos se poderá dizer que não haverá insuperáveis problemas, nos julgamentos singulares já há marcações para 2005 e 2006.

3. Prosseguindo na ordem de trabalhos,

Quanto ao BALANÇO DO ANO DE 2003, COM ESPECIAL INCIDÊNCIA NOS INQUÉRITOS:

a) O PGD, referindo-se a todo o distrito judicial, remeteu para o documento de análise que a seu tempo elaborou, datado de 16 de Janeiro de 2004 e que está disponível na página da Internet.

Relativamente ao Distrito Judicial de Lisboa, como um todo, evidencia-se, em síntese, o seguinte:

INQUÉRITOS INICIADOS - Foram em número inferior a 2002, o que se deve, quase exclusivamente à Comarca de Lisboa, onde em 2002 foram feitos registos que eram de 2001.

INQUÉRITOS FINDOS - Foram em número inferior ao dos entrados.

PENDÊNCIAS GERAIS - Subiu o número relativamente ao ano de 2002, como também a percentagem dos pendentes relativamente aos entrados. A percentagem situou-se em 40%, quando em 2002 se ficara pelos 36%

PENDÊNCIAS DE PROCESSOS ANTIGOS - Se os processos com registo de 2001 e anos anteriores atingiram os 3% (aproximando-se do razoável), aqueles com registo de 2002 são em número e percentagem excessivos.

ATRASOS - Os de magistrados são excessivos, piorando a situação relativamente a 2002. Os de funcionários também subiram, o que levou o PGD a noticiar o facto ao Director-Geral da Administração da Justiça e a pedir intervenção que supere o que se vem constatando. Esta comunicação à DGAJ foi já dada a conhecer aos colegas.

INSTITUTOS DE CONSENSUALIZAÇÃO - No ano de 2003 atingiram-se os valores mínimos que haviam sido postos, como meta a atingir. As suspensões provisórias do processo situaram-se em número ligeiramente inferior a 2002; subiram os valores relativamente a processos sumários iniciados, acusações em processo abreviado, requerimentos para sumaríssimo e acusações com uso do disposto no art. 16.º n.º 3 do C. P. Penal.

b) Com referência aos Círculos Judiciais e atendo-nos tão só ao factor pendência, evidencia-se o seguinte:

Os Círculos Judiciais de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras e Vila Franca de Xira atingiram valores aceitáveis, já que a percentagem dos pendentes em relação aos iniciados não ultrapassa os 40%.

Nos outros Círculos Judiciais (Angra do Heroísmo, Caldas da Rainha, Funchal, Ponta Delgada, Sintra e Torres Vedras) as percentagens atingiram valores que os situam em nível insuficiente.

Documentando o que se afirmou, referindo-se os círculos judiciais e neles as comarcas, faz-se a relação seguinte, em que os valores sucessivamente expressos correspondem a número de inquéritos iniciados, número de inquéritos pendentes e percentagem destes últimos relativamente ao número de entrados:


c) São vários os factores que contribuíram para o que acaba de se referenciar, mas neste momento estamos a reflectir sobre os resultados, sem pôr em evidência as causas que para eles contribuíram.

É só razão de exposição que a tal conduz, o que não significa não se ter noção do condicionalismo em que se trabalhou.

4. Prosseguindo na ordem de trabalhos,

Quanto aos objectivos para o ano de 2004:

a) Gerais

a1) Espera-se que os colegas do Distrito Judicial tenham mais intervenção no forum da página da PGD na Internet, pondo questões e respondendo-lhes.

a2) Ainda com referência à página da PGD, faz-se notar que nela podem e devem pôr-se textos que tenham interesse geral. Daí que se incentivem os colegas que os produzam a transmiti-los à PGD, para ficarem disponíveis para outros.

a3) Espera-se que, pela Páscoa, estará disponível na página boa fatia de legislação de uso mais frequente do M.ºP.º; acessível em termos de base de dados. Há trabalhos a decorrer na PGD, com especial empenho neles dos Drs. Boaventura e Fernando Bento que, quando mais avançados, serão publicitados.

a4) Partindo do modelo de relatório periódico que está disponível na página da PGD devem todos os colegas passar a anotar sistematicamente os necessários dados, por modo a ser possível a cada um fazer o relatório, em qualquer momento que se venha a determinar ser ele obrigatório.

a5) Com a análise que se pretende fazer dos custos do sistema de Justiça, nos segmentos dos defensores oficiosos e das transcrições de gravações de prova produzida em audiências de julgamento, deseja-se ter mais um instrumento de reflexão sobre o sistema de Justiça.

a6) Não obstante constrangimentos vários de natureza financeira, três essenciais linhas de força importa prosseguir: a primeira respeita à informatização, devendo cada um dar contributo seja para potenciar o que está instalado, seja no apontamento do que deve ser disponibilizado. A segunda respeita aos quadros de magistrados, peticionando-se os legais indispensáveis e dotando as circunscrições com os necessários; A terceira reporta-se aos quadros de funcionários, devendo-se nas circunscrições respectivas proceder ao controle da execução de serviço, com informações e solicitações a serem transmitidas à Direcção-Geral da Administração da Justiça, especialmente quando os meios humanos disponíveis na circunscrição não conseguem dar respostas.

a7) Deve ter-se em atenção o que está determinado para os relatórios anuais, especialmente no que se reporta a datas. Os relatórios das comarcas (ou dos procuradores-adjuntos) deveriam estar prontos até 31 de Janeiro; os de círculo devem ser remetidos à PGD até 20 de Fevereiro, por forma a possibilitar ao PGD cumprir seu prazo que é de 31 de Março.

a8) Vamos ter no corrente ano a realização do EURO 2004, campeonato de futebol. Certamente teremos desafios profissionais a enfrentar, para os quais se conta com o empenho e disponibilidade de todos. Há texto informativo na página da PGD da colega Dr.ª Francisca Van Dunem.

b) Jurisdição cível

b1) Vamos deparar-nos com dificuldades decorrentes da nova legislação sobre a jurisdição administrativa e sobre as custas judiciais.

Sem prescindir do estudo individual devem os colegas socorrer-se do contributo disponível na estrutura da Coordenação do Contencioso do Estado que terá, neste âmbito, decisiva influência.

b2) Ainda com referência ao Contencioso do Estado, apela-se a que sejam a ele feitas as comunicações sobre a evolução das respectivas acções, o que nem sempre é feito, sendo certo que para tanto há modelo que deve ser utilizado.

b3) Sabendo-se de dificuldades sentidas em obter respostas prontas da Administração Pública, impõe-se pragmatizar as solicitações nomeadamente no instrumento utilizado. Não deve, porém, cair-se em exageros excessivos, como por vezes ocorre, provenientes nomeadamente de má percepção de um texto do Dr. Fernando Bento que analisou o acórdão do STJ, texto esse disponível na página da PGD.

c) Jurisdição de família e menores

c1) Sabendo-se, embora, de dificuldades várias que são sentidas nesta jurisdição, especialmente nos tribunais de família e menores que se deparam com quadros (de magistrados e funcionários) mal dimensionados, há que empenhar todos os esforços no sentido de se obterem os melhores resultados.

c2) Devem ser levantadas as principais questões que dificultam a acção do Ministério Público, distinguindo de um lado as de natureza técnico-jurídica a demandarem formação (que deve ocorrer no CEJ); de outro, as referentes a meios que serão necessários, para o que se mostra indispensável deter dados estatísticos fiáveis pela correcção e detalhe que possam sustentar as iniciativas a tomar nos competentes órgãos

c3) Para esta jurisdição é de grande importância a anotação de dados que facilitam a elaboração do relatório periódico para o qual o modelo já referido na presente acta é bom instrumento.

d) Jurisdição laboral

d1) Tendo chegado notícias, preocupantes, sobre diminuição do nível de intervenção do M.ºP.º nesta jurisdição, há que redobrar esforços para a melhor resposta.

d2) Na verdade, os dados disponíveis de âmbito nacional apontam para que em 2001 a representação dos trabalhadores pelo M.ºP.º se situou, no âmbito dos contratos individuais de trabalho em cerca de 23%; em 2002 a percentagem baixou para 18%; em 2003 ter-se-á situado em cerca de 13%.

d3) Até as conciliações dirigidas pelo M.ºP.º baixaram, a nível nacional, de cerca de 3.400 em 2002, para 2.800 em 2003.

d4) Impõe-se pragmatizar procedimentos relacionados com os pedidos de apoio judiciário, de modo a que por via deste não cesse a devida representação dos trabalhadores pelo M.ºP.º.

d5) Por forma a fazer-se acompanhamento da evolução do volume de serviço, os colegas colocados nos tribunais do trabalho passarão a recolher os dados e cada um elaborará, relativamente ao 1.º semestre do corrente ano de 2004, relatório pessoal, servindo-se do modelo que recolherão na página da Internet.

d6) Para implementar o procedimento referido, agendar-se-ão proximamente reuniões com os magistrados dos tribunais do trabalho.

e) Jurisdição penal

e1) Há notícias de que, na área judicial, em algumas circunscrições se deparam situações reveladoras de deficientes respostas. São inquéritos que sofrem delongas para verem praticados actos jurisdicionais; são instruções que pendem por mais tempo que o razoável; são acusações que aguardam o primeiro despacho jurisdicional a apreciá-las; são audiências de julgamento que se designam para muitos meses ou até anos depois; são sentenças que se lêem por apontamento e não são depositadas.

Se é certo que o referido está para além do campo de intervenção do Ministério Público, compreender-se-á que se faça reflexão nesta reunião e se alertem os participantes nela para a atenção que devem dar a tudo isto, nomeadamente anotando os casos de maior complexidade/preocupação.

e2) Dos pontos constantes do documento de análise do Distrito Judicial de Lisboa relativa ano de 2003, seleccionamos os que revestem maior significado para os objectivos a prosseguir. Assim:

e3) Quanto às pendências gerais devem os Srs. PRs empenhar-se na motivação dos magistrados que dirigem, por forma a atingirem-se, nas respectivas circunscrições, as metas traçadas e que se situam no seguinte: Pendências até 30% do número de iniciados num ano (como termo de comparação deve ter-se, durante o corrente, o ano de 2003) é boa pendência; pendência entre 30% e 40% situa-se no suficiente; pendências a ultrapassarem os 40% revelam grau de insuficiência.

e4) Quanto às pendências de processos antigos (para o corrente ano são os que têm registos de 2002 e anos anteriores), as metas a atingir situam-se em 6% do número de iniciados num ano para a data de 31 de Março; 4% para as datas de 30 de Junho e/ou 30 de Setembro; 2% para 31 de Dezembro.

e5) Quanto aos atrasos nos magistrados, considerando-se como tal aqueles processos a carecerem de despacho há mais de um mês, é imperioso que não ocorram.

Há anos que este ponto de análise se vem apresentando deficitário, o que não pode acontecer.

É indispensável a intervenção dos Srs. Procuradores da República, seja pela via da intervenção hierárquica, seja pelo controle que se mostra necessário fazer nos respectivos processos.

e6) Quanto aos atrasos nos funcionários, se é certo que alguns se devem à inadequação de quadros legais (ou ao seu não preenchimento), torna-se conveniente efectuar comunicações periódicas à Direcção-Geral da Administração da Justiça, para que tomem as providências adequadas, dando-se conhecimento à PGD.

Não é a constatação de que já se vem fazendo, sem sucesso, que justifica o deixar de fazer.

e7) Quanto aos institutos da consensualização, mesmo admitindo-se e constatando-se que tem havido progressos, a verdade é que ainda sobra muito para fazer neste campo.

Os Srs. PRs devem prosseguir sua acção, motivando os colegas e evidenciando as virtualidades decorrentes do uso mais frequente.

Para o corrente ano põe-se a meta a atingir, em valor semelhante ao do ano passado, ou seja, tratar nestes institutos entre 20.000 e 25.000 casos.

e8) Ainda na perspectiva dos institutos da consensualização torna-se notório que há campo privilegiado para sua aplicação na pequena/média criminalidade que é de eleição para os institutos. Não se compreende certa cultura institucionalizada de considerar subjectivamente gravidade de crimes olvidando que ela tem aferimento objectivo na moldura penal prevista na lei.

5 - O PGD em nota final reconhece, e evidencia que muito é o que a todos se pede, nomeadamente no que concerne a objectivos a prosseguir.

Mas o Ministério Público do Distrito Judicial de Lisboa tudo fará, espera-se, para corresponder plenamente, apesar das dificuldades que todos sabemos ter de enfrentar.

O PGD mandou redigir a presente acta que, como instrumento de trabalho vai ficar disponível na página da PGD, na Internet, assim se publicitando.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 2004
O Procurador-Geral Distrital
(João Dias Borges)
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